Nos últimos anos, a sociedade brasileira passou por um período de revelações de escândalos envolvendo corrupção, fraudes e abuso de poder em diversos setores. Esse contexto evidenciou a necessidade de mecanismos que assegurem o cumprimento de normas legais, princípios éticos e transparência, culminando na promulgação da Lei 12.846/2013, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção e, agora, regulamentada pelo Decreto 11.129/2022.
A partir desse marco legal, testemunhamos uma transformação cultural significativa, voltada para a proteção e promoção de processos transparentes, políticas éticas e práticas administrativas sólidas. Esse movimento busca garantir acesso a informações de interesse geral, proporcionando um tratamento justo e isonômico a todos os envolvidos.
Entretanto, a implementação de boas práticas de compliance pode ser particularmente desafiadora na administração de condomínios, onde interesses diversos — sejam eles de caráter pessoal, profissional ou relacionados a fornecedores — muitas vezes entram em conflito. Em um ambiente que historicamente tem enfrentado o afrouxamento moral em troca de vantagens indevidas, a necessidade de programas de compliance torna-se ainda mais evidente. Aqui, o desafio não se limita a evitar atos de suborno, mas abrange a criação de um ambiente de integridade e transparência em todas as relações dentro do condomínio.
A adoção de programas de compliance em condomínios é fundamental para conduzir a administração à conformidade com as melhores práticas de integridade. Além de proteger o patrimônio comum, esses programas resguardam os síndicos — sejam eles moradores ou profissionais contratados — das responsabilidades civis e criminais que podem surgir da gestão de serviços terceirizados. Administrar um condomínio como uma empresa, guardadas as devidas proporções, exige uma gestão planejada, com procedimentos internos bem definidos, que tragam maior transparência e eficiência.
A implementação de um programa de compliance trará tranquilidade aos condôminos, assegurando que a administração age com zelo e responsabilidade em relação ao patrimônio comum. Contudo, para que essa mudança de mentalidade ocorra, é crucial que todos os envolvidos estejam alinhados e comprometidos com a aplicação de princípios éticos, normas e procedimentos estabelecidos pelo condomínio. Somente assim será possível mitigar riscos e reduzir perdas decorrentes de fraudes internas.
Estar em compliance demanda esforço contínuo e comprometimento de todos na análise de questões éticas, tanto presentes quanto futuras, com um foco em melhorar controles em áreas trabalhista, tributária, cível, ambiental, previdenciária, privacidade e proteção de dados pessoais, dentre outras. Decisões tomadas com clareza e transparência não apenas fortalecem a gestão do condomínio, mas também promovem uma convivência harmoniosa entre os moradores.
Em suma, a implementação de um programa de compliance em condomínios é uma necessidade real e urgente. Ele não apenas protege o patrimônio comum, mas também garante que a administração esteja alinhada com os mais elevados padrões de ética e transparência. Para que isso seja possível, é essencial que haja um comprometimento cultural de todos os envolvidos, sustentado em valores sólidos de ética e responsabilidade.
Marcelo Pasetti – OAB/RS 39.481