A tributação de clínicas médicas, odontológicas, fisioterapêuticas e de outras áreas correlatas é um tema central nas discussões atuais, especialmente diante da iminente reforma tributária que elevará a carga fiscal sobre esses serviços. Hoje, muitas dessas clínicas estão optando pelo regime de “lucro presumido”, o que as torna contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme disposto na Lei nº 9.249/1995. A questão que se coloca é como reduzir essa carga tributária, especialmente considerando as oportunidades oferecidas pelas decisões judiciais e pelo entendimento atual da Receita Federal.
Conforme a legislação atual, a base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para prestadores de serviços em geral é estabelecida em 32% sobre a receita bruta. No entanto, para serviços hospitalares, essa base de cálculo é substancialmente reduzida, sendo de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Essa diferença significativa levanta uma questão crucial: o que exatamente define os “serviços hospitalares”? Para que uma clínica possa se beneficiar das reduções de carga tributária previstas pela legislação, é essencial compreender a definição precisa desses serviços.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp nº 1.116.399 — Tema 217/STJ, estabeleceu que a definição de “serviços hospitalares” deve ser interpretada de forma objetiva. Isso significa que a classificação não depende da estrutura física do estabelecimento, mas sim da natureza da atividade desempenhada. Assim, são considerados serviços hospitalares aqueles voltados para a promoção da saúde, mesmo que não sejam realizados dentro de um hospital. Portanto, serviços diretamente vinculados a cuidados médicos especializados, como os prestados por laboratórios de diagnóstico, clínicas de imagem, cirurgias, home care e outras modalidades que utilizam equipamentos específicos, podem usufruir da base de cálculo reduzida para o IRPJ e a CSLL.
No entanto, a Receita Federal tem restringido essa interpretação, especialmente em relação aos serviços prestados em ambientes de terceiros, como hospitais. Conforme as Instruções Normativas RFB 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e RFB 1.700, de 14 de março de 2017, a Receita exige que a prestação de serviços ocorra em um ambiente de titularidade do contribuinte para que a base de cálculo reduzida seja aplicável. Essa exigência tem gerado questionamentos, particularmente para médicos que utilizam a estrutura de terceiros, como cirurgiões que operam em hospitais, mas não detêm a titularidade do espaço.
Esse entendimento restritivo da Receita Federal tem sido alvo de contestação judicial. O STJ já decidiu que os regulamentos da Receita não podem impor requisitos não previstos em lei, como a exigência de uma estrutura própria para a internação de pacientes. Assim, mesmo quando os serviços são prestados em ambientes de terceiros, como hospitais, desde que a atividade esteja voltada à promoção da saúde, a clínica ou o médico deve ter o direito de usufruir da base de cálculo reduzida para o IRPJ e a CSLL.
As clínicas médicas, odontológicas e afins que operam sob o regime de lucro presumido devem prestar atenção às decisões judiciais relevantes e, se necessário, buscar o reconhecimento judicial do direito à redução da carga tributária. Além disso, é fundamental que essas clínicas revisem suas estruturas e serviços para assegurar conformidade com as exigências da Receita Federal, ao mesmo tempo em que exploram todas as oportunidades legais para otimizar sua tributação. Essa abordagem pode resultar em uma economia tributária significativa e em uma melhoria financeira notável.
Portanto, uma interpretação precisa das normas e a implementação de uma estratégia tributária eficiente são essenciais para que essas clínicas possam aproveitar os percentuais reduzidos de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Isso se torna ainda mais relevante diante das mudanças legislativas previstas, que poderão aumentar os custos fiscais dessas atividades.
Para garantir um planejamento tributário eficaz e assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais, é altamente recomendável que as clínicas e profissionais da saúde consultem um advogado especializado em direito tributário. Esse especialista pode fornecer orientações precisas e atualizadas sobre as melhores estratégias para a redução da carga tributária, evitando surpresas e problemas futuros.
Marcelo Pasetti – OAB/RS 39.481